quinta-feira, 24 de maio de 2012

Resíduos sólidos e a audiência pública

Foto: Júlio Prates
Participei da Audiência Pública, na tarde dessa quarta-feira, para debater sobre o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos, conforme determina a Lei Federal nº. 12.305. Além do lixo doméstico, foi discutida também a questão dos resíduos produzidos pela construção civil. Tudo isso, já está incluído no Plano que será apresentado e discutido junto com a população para que o município possa tratar com mais cuidado, a questão ambiental, considerada a grande preocupação da maioria dos municípios. Os resíduos sólidos são provenientes  de domicílios: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;  resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;  resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;  resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;  resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;  resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis, entre outros que também podem ser considerados perigosos ou não. Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. No gerenciamento dos resíduos sólidos está a logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.De acordo com a Lei 12.305, existe a  chamada responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, que consiste no conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

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