quarta-feira, 11 de abril de 2012

Especialistas se manifestam sobre aborto de anencéfalo, que começa a ser votado hoje no STF


Está prevista para esta quarta-feira a votação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos. O projeto tramita há oito anos e divide opiniões não só nas esferas jurídicas e científicas, mas também entre religiões, profissionais da biologia e da sociologia.

Desde 1989, já foram pedidas 10 mil autorizações judiciais no Brasil para interromper gestações nessas condições. Atualmente, cada caso é analisado subjetivamente, conforme a interpretação de cada juiz ou promotor.

— Magistrados de diferentes regiões do país têm autorizado a realização do aborto, desde que comprovada a anencefalia. Se não há vida no feto anencéfalo, sob o prisma jurídico, não há sentido em prolongar a gravidez e acarretar riscos e prejuízos psicológicos e à saúde da gestante — observa a presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde e membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP, Sandra Franco, com base na Lei 9.434/97, que prevê que a vida cessa com a morte encefálica ou morte cerebral.

Para a coordenadora da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal do Hospital São Francisco, Cinthia Macedo Specian, o feto anencéfalo, ao contrário do que considera o Conselho Federal de Medicina (CFM), não deve ser considerado um natimorto cerebral.

— Ele tem um comprometimento severo de um órgão muito importante, mas não posso classificá-lo como um indivíduo que está em morte encefálica. Estudos mostram que todos eles têm respiração espontânea, mais de 50% conseguem mamar, sugar e deglutir o leite. Pacientes com morte encefálica não deglutem nem a saliva e não têm movimento ocular — explica.

De acordo com Cinthia Macedo Specian, a anencefalia é uma das principais malformações neurais detectadas em fetos em todo o mundo. O problema acontece por volta do 14º dia de gestação, quando os ossos da calota craniana se formam. Quando isso não ocorre, a massa encefálica fica exposta ao líquido amniótico e se deteriora.

A presidenta do Movimento Nacional de Cidadania pela Vida — Brasil sem Aborto, Lenise Garcia, classificou a situação vivenciada por pais de feto anencéfalo como difícil, mas reforçou que, mesmo diante do sofrimento da família, o direito à vida não deve ser violado:

— A própria mãe necessita de ajuda para enfrentar a situação. Quando ela leva a gravidez até o final, a gente percebe que essa mãe fica muito mais tranquila. É uma página dolorosa que ela passa e acaba ficando apenas a lembrança de um filho. Ela não tem nenhuma dificuldade maior em lidar com isso, como a que vemos entre mães que optaram pelo aborto.

Representantes de entidades médicas defendem antecipação do parto
Para o médico e professor de ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Thomaz Gollop, a interrupção da gestação de um feto com anencefalia não deveria ser considerada um aborto, já que não há perspectiva de sobrevida do bebê. O termo correto, segundo ele, é antecipação do parto.

— Não estamos discutindo o aborto de um feto normal. No caso da anencefalia, a situação é mais dramática — destaca.

A frequência de casos de anencéfalos no país, de acordo com o obstetra, é de cerca de 1 caso para cada 700 nascidos vivos. Isso significa que em torno de 400 bebês são diagnosticados com a doença todos os anos. O Brasil, atualmente, ocupa a quarta colocação no ranking global de casos. Gollop explicou que a deficiência de ácido fólico na dieta das gestantes é responsável por cerca de 50% das ocorrências e que fatores genéticos e ambientais também influenciam nos números.

O presidente da Sociedade Brasileira de Genética Médica, Marcial Francis Galera, concorda. Para Galera, as famílias que enfrentam esse tipo de situação devem ter o direito de escolher se desejam manter a gestação de um anencéfalo até o final ou se preferem abortar a criança.

— Essa discussão beira a discussão sem fim. Qual o direito da família de interromper a vida de um bebê que vai viver pouco? Qual o conceito de morte cerebral ou encefálica? É um dilema, uma discussão quase interminável — avalia, ao comparar o tema com outros igualmente polêmicos, como a manipulação de células-tronco embrionárias.

A secretária-geral da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Rute Andrade, lembrou que uma gestação de feto diagnosticado com anencefalia geralmente provoca complicações e consequentes riscos para a mulher. Isso porque o bebê com a malformação nem sempre é capaz de deglutir o líquido amniótico, gerando acúmulo da substância e aumentando os riscos de uma distensão do útero, além de hemorragias pós-parto.

Para ela, não é correto que essas mulheres fiquem à mercê da Justiça brasileira, uma vez que a medicina possibilita a chance de abreviar ou amenizar o sofrimento da gestante.

— Obrigar a mulher a seguir adiante com a gestação de anencéfalo é uma condição bastante cruel — considera.
Fonte: Zero hora

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